TJAL - 0700410-47.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700410-47.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Ferreira da Silva Freitas - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial.
Considerando a improcedência do pedido, bem como o fato de a parte autora ter decaído em todos os seus pedidos, impõe-se a incidência do artigo 85 do CPC.
Assim, condeno a demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme o artigo 85, § 2º, do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade da cobrança, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Em sendo interposto recurso voluntário por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a adoção das cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700410-47.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Ferreira da Silva Freitas - Considerando a manifestação de fls. 141/143, indefiro o pedido de intimação da parte autora para apresentação de novo laudo médico, uma vez que já consta nos autos parecer técnico circunstanciado e atualizado (fls. 36/39), o qual é suficiente para a adequada instrução do feito, especialmente considerando a fase processual.
Ademais, tendo em vista a presença de interesse público, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:51
Outras Decisões
-
02/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700410-47.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Ferreira da Silva Freitas - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. -
09/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 13:18
Decisão Proferida
-
29/10/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:09
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 10:29
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700062-29.2024.8.02.0033
David de Souza Franca
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Maria Glyssia Julianeli Macedo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2024 10:57
Processo nº 0701784-95.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto das Aguas
Janaina da Silva Lima
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 10:28
Processo nº 0730196-38.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Thalisson Luiz de Oliveira de Andrade
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/06/2024 11:20
Processo nº 0700014-07.2023.8.02.0033
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Pablo Ricardo Pedrosa Pereira
Advogado: Michael Cardoso Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2023 21:30
Processo nº 0746065-41.2024.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Leandro Moreira de Lima
Advogado: Catarina Pinheiro Mendes Cahu
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 11:51