TJAL - 0701670-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:29
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Excepcionais Realizado
-
18/06/2025 08:29
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2025 08:28
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/06/2025 08:28
Análise de Custas Finais - GECOF
-
16/05/2025 16:17
Remessa à CJU - Custas
-
16/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:16
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tasso Cerqueira Marques (OAB 11053/AL) Processo 0701670-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juçara Santos Gomes de Oliveira - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, como consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 485, I e 290, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento de eventuais custas processuais devidas, ante os atos processuais praticados.
Após o trânsito em julgado e realizado o pagamento das custas, arquive-se com baixa definitiva.
P.
R.
I. -
20/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:10
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tasso Cerqueira Marques (OAB 11053/AL) Processo 0701670-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juçara Santos Gomes de Oliveira - Considerando que a parte autora não cumpriu integralmente com a determinação proferida à fl. 19, no que diz respeito à comprovação da sua alegada hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de gratuidade por ela formulado.
Consequentemente, intime-se a parte autora para proceder ao pagamento das custas iniciais, conforme guia de recolhimento judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se. -
24/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:30
Decisão Proferida
-
22/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tasso Cerqueira Marques (OAB 11053/AL) Processo 0701670-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juçara Santos Gomes de Oliveira - Promova a autora emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais em consonância com a profissão indicada na exordial (autônoma), a exemplo da declaração de rendimentos; e c) juntar comprovante de residência de sua titularidade ou, na impossibilidade, comprovar a relação que possui com o titular da fatura de energia de fl. 11.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento dos itens "a" e "b" ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 17:33
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700500-94.2024.8.02.0020
Eliane Barros de Melo Silva
Municipio de Ouro Branco
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 10:47
Processo nº 0733482-24.2024.8.02.0001
Horizon Analise e Cobranca LTDA.
Nt Logistica LTDA - Ntlog
Advogado: Fernanda Elissa de Carvalho Awada
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 09:35
Processo nº 0700604-86.2024.8.02.0020
Zaqueu Pedro dos Santos
Municipio de Maravilha
Advogado: Mariana Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 17:12
Processo nº 0041464-24.2010.8.02.0001
Leila Maria Pedrosa de Lima
Maria de Ramalho Pedrosa
Advogado: Maria Anunciada Pereira Lima Guimaraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2010 10:01
Processo nº 0700354-90.2024.8.02.0040
Banco Yamaha Motor do Brasil SA
Elton Balbino
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 09:45