TJAL - 0700354-90.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 14:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
17/02/2025 14:06
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 14:05
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/02/2025 14:05
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/02/2025 08:37
Remessa à CJU - Custas
-
14/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:31
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
13/02/2025 08:04
Remessa à CJU - Custas
-
13/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:02
Transitado em Julgado
-
14/01/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0700354-90.2024.8.02.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Yamaha Motor do Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
13/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 10:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/01/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
25/12/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 16:13
Expedição de Carta.
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22/10/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2024 09:41
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:35
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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