TJAL - 0700215-33.2022.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
13/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KELMANY MAYK DA SILVA CAMPOS (OAB 16294/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL), ADV: DAYANA DA ROCHA WANDERLEY (OAB 19006/AL) - Processo 0700215-33.2022.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Isabel Pereira DeodatoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0700215-33.2022.8.02.0033 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado Autor: Isabel Pereira Deodato Réu: Banco BMG S/A VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2025 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e decisão às fls.455/456, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Quebrangulo, 23 de maio de 2025 Cicera Tomaz Cassiano Chefe de Secretaria Mayandra Beatriz Gomes de Oliveira Estagiária Quebrangulo, 22 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/05/2025 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB 16294/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0700215-33.2022.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Pereira Deodato - Réu: Banco BMG S/A - Considerando o petitório de fls. 446/446, INDEFIRO o pedido, uma vez que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença, sendo, portanto, admissível, até o presente momento, a requisição de até 35% do valor reconhecido, nos termos do art. 7º, §2º, da Resolução nº 12/2012.
Assim, observe-se: Art. 7º O pagamento dos honorários, nos casos de que trata esta Resolução, será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, cabendo ao juiz atestar a conclusão e adequação do serviço. (Redação dada pela Resolução n.º 30/2016) [...] § 2º Poderá haver adiantamento de despesas iniciais de perito, no valor máximo correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), se este, comprovadamente, demonstrar a necessidade de valores para a satisfação de despesas decorrentes do encargo recebido, efetuando- se o pagamento do saldo remanescente após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão. (Grifei) Dessa forma, considerando que não fora requisitado o valor pleiteado referente ao adiantamento, determino a requisição de 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos honorários periciais, uma vez que o saldo remanescente somente será devido após o trânsito e julgado da sentença, conforme autorizado pela Resolução 12/2012.
Ressalte-se que nos termos do art. 255 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - Provimento nº 15/2019, tratando-se de demanda em que foi deferida a gratuidade da justiça, o pagamento dos honorários periciais será efetuado mediante autorização do Presidente do Tribunal de Justiça, após requisição formal expedida pelo Juiz do feito, no âmbito de processo administrativo específico.
Deverão ser observadas a ordem cronológica de apresentação das requisições e as devidas deduções previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado na conta bancária informada pelo perito.
Ademais, considerando que a parte autora interpôs o recurso de apelação em face da sentença, determino o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:20
Outras Decisões
-
31/03/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB 16294/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0700215-33.2022.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Pereira Deodato - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar a nulidade dos contratos de nºs. 11674867 e 10932355, bem como reconhecer a inexistência dos débitos indevidamente imputados ao demandante. b) Condenar a parte ré à devolução de todos os descontos a serem apurados em liquidação de sentença, em dobro, apenas a partir de 21/03/2020, observando-se a incidência da prescrição quinquenal, devendo incidir correção monetária e juros moratórios desde o efetivo prejuízo que, na situação em comento, corresponde à data de cada desconto indevido, consoante o enunciado da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, utilizando-se como índice, exclusivamente, a taxa SELIC, que possui natureza híbrida, englobando juros de mora e correção monetária. c) Condenar a parte ré a pagar compensação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Do valor a ser pago à autora devem ser compensados os valores de recebidos em razão do contrato aqui declarado nulo, caso devidamente comprovados pela parte ré, com incidência de correção monetária pelo INPC desde a data dos depósitos ou saques.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB 16294/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0700215-33.2022.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Pereira Deodato - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se as partes (através de seus advogados) para que compareçam no dia 19 de fevereiro de 2025 às 11h:00min, na Vara desta Comarca, situada na Av. 15 de novembro, n° 173, Centro, Quebrangulo/AL, CEP: 57750-000, a fim de participarem da perícia (coleta de assinaturas da parte autora) . -
27/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB 16294/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0700215-33.2022.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Pereira Deodato - Réu: Banco BMG S/A - Tendo em conta o requerido pela parte autora à fl. 391, intime-se o perito Matheus Cavalcante de Amorim para que, no prazo de 10 (dez) dias, agende nova data para realização da coleta de assinaturas da parte autora, devendo informar o juízo a respeito da data e local da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do cargo.
Informado local e data da perícia, intimem-se as partes para ciência.
No mais, observe-se o determinado às fls. 377/379.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/11/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/05/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 23:16
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 22:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 18:47
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 10:20
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/10/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 19:00
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 20:43
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 09:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 10:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
05/08/2022 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/08/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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