TJAL - 0703756-64.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:01
Remessa à CJU - Custas
-
23/05/2025 10:57
Transitado em Julgado
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24/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Esmerada Onilda Gonzaga (OAB 12604/AL) Processo 0703756-64.2024.8.02.0046 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Leonardo Duarte da Silvsa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar que seja expedido o competente mandado para o Cartório de Registros de Pessoas Naturais da Comarca competente, a fim de que seja restaurado o registro de casamento do requerente.
A presente sentença tem força de mandado de averbação/ofício, podendo ser entregue diretamente pelas partes para os devidos fins.
Oficie-se o Registro Civil de Pessoas Naturais para que se proceda com a restauração na forma aqui disposta.
Advirta-se de que os atos e documentos deverão ser realizados/expedidos livres de qualquer ônus às partes, em razão da gratuidade judiciária deferida pelo Juízo.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes cuja exigibilidade fica suspensa pelo período de 5 (cinco) anos dada a concessão do benefício da justiça gratuita na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Deixo de fixar condenação ao pagamento de honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Palmeira dos Índios,25 de março de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
25/03/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:44
Expedição de Edital.
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05/02/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Esmerada Onilda Gonzaga (OAB 12604/AL) Processo 0703756-64.2024.8.02.0046 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Leonardo Duarte da Silvsa - Autos nº: 0703756-64.2024.8.02.0046 Ação: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente: Leonardo Duarte da Silvsa Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DECISÃO Recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade.
Processe-se sob segredo de justiça (art. 189, CPC).
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Publique-se edital com prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 109 da Lei nº 6.015/73, em que deverá constar extrato do pedido de restauração de registro civil, a fim de que eventuais interessados possam impugnar o requerimento.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para os fins de direito, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Findo o prazo assinado no edital para interessados incertos ou desconhecidos se manifestarem, e cumpridas as diligências acima, venham-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , 15 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
15/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 14:34
Decisão Proferida
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25/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 11:10
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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