TJAL - 0712324-33.2024.8.02.0058
1ª instância - 58_36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 20:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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07/07/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0712324-33.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselia Caetano Vieira - Réu: União Nacional de Auxílio Aos Sevidores Públicos - Unaspub - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Joselia Caetano Vieira e União Nacional de Auxílio Aos Sevidores Públicos - Unaspub; 2) condenar a requerida a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 12/31 sob a rubrica 'CONTRIB.
UNASPUB SAC *80.***.*40-28', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pelo autor, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 31 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
31/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:05
Processo Transferido entre Varas
-
17/03/2025 10:05
Processo Transferido entre Varas
-
12/03/2025 18:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 18:12:20, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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06/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 11:00
Expedição de Carta.
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14/01/2025 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0712324-33.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselia Caetano Vieira - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante de solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: Proc. 712324-33 Joselia x Unaspub Horário: 6 mar. 2025 17:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*12.***.*45-33?pwd=QtRO5D05eFe1aW8nK2W3opuJW6xibz.1 ID da reunião: 812 7104 5433 Senha: 123456 O referido é verdade e dou fé. -
13/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:47
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/03/2025 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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07/01/2025 10:03
INCONSISTENTE
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07/01/2025 10:03
Recebidos os autos.
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07/01/2025 10:03
Recebidos os autos.
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07/01/2025 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/01/2025 10:03
Recebidos os autos.
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07/01/2025 10:03
INCONSISTENTE
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06/01/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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