TJAL - 0744073-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0744073-45.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Antônio da Silva TorresB0 - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI e IX, do CPC.
Sem custas processuais conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Sentença transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal (Art. 1.000, CPC).
Cumpridas às formalidades legais, arquive-se os autos com as devidas baixas na Distribuição.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 13:56
Perda do objeto
-
08/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:41
Expedição de Carta.
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27/04/2025 17:00
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0744073-45.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Antônio da Silva Torres - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos auto documentação que comprove sua legitimidade para propor a ação, nos termos do art. 747, II do CPC, bem como anexar as Certidões de óbito dos genitores do interditando, já que consta na inicial que são falecidos, tudo como requer o órgão ministerial em manifestação de fls. 33.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 17:39
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
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14/12/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 02:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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13/10/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 17:28
Decisão Proferida
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10/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:13
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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