TJAL - 0737555-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0737555-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Tavares Simões - Réu: Banco do Brasil - 2.
Desta forma, entendo por deferir a produção de prova pericial vindicada, com fulcro a dirimir quaisquer dúvidas que, por ventura, venham a surgir no andamento processual, bem como por não dispor a lei de modo diverso (art. 442 CPC). 3.Assim, nomeio como perito contábil o nomeio como perito contábil Christiano de Souza Gomes, CRC 5542/AL, portador do CPF *23.***.*86-66, telefone: 82 99982-6729, para atuar no persente feito. 4.Cientifico a Secretaria que as orientações a respeito do perito deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. 5.Intimem-se as partes por meio de seus advogados, via DJE acerca da presente nomeação, facultando-as arguir eventuais impedimentos ou suspeições do profissional nomeado, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.Em seguida, proceda-se à intimação do perito nomeado para, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil, apresentar sua proposta de honorários e seu currículo com comprovação da especialização. 7.Juntada a manifestação do perito, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a proposta de honorários. 8.Não havendo impugnação, procedam as partes com o depósito judicial concernente a 50% dos honorários periciais que lhes competem (25% para cada parte). 9.Comprovado o depósito, expeça-se o competente alvará em favor do perito, que deverá apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias 10.Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre este, no prazo de 10 (dez) dias.
Ato contínuo, determino que a demandada deposite os outros 50% (cinquenta por cento) remanescente acerca dos honorários.
Após, venham-me os autos conclusos. 11.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
09/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 16:12
Decisão Proferida
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08/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
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02/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 17:35
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 17:34
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 15:48
Expedição de Carta.
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07/08/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 19:06
Decisão Proferida
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06/08/2024 18:07
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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