TJAL - 0701197-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Ferreira França (OAB 6974B/BA), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Maria Selma Guedes Costa (OAB 19392/AL) Processo 0701197-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Ramalho dos Santos - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
02/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 17:45
Decisão Proferida
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05/02/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Ferreira França (OAB 6974B/BA), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Maria Selma Guedes Costa (OAB 19392/AL) Processo 0701197-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Ramalho dos Santos - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
03/02/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 21:14
Decisão Proferida
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03/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Ferreira França (OAB 6974B/BA), Maria Selma Guedes Costa (OAB 19392/AL) Processo 0701197-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Ramalho dos Santos - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 16:40
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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