TJAL - 0711829-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL) - Processo 0711829-63.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Claudinete de Oliveira SouzaB0 - B1Maria Concília Costa Oliveira SouzaB0 - B1Maria da Paz MonteiroB0 - B1Maria Dalva SilvaB0 - B1Maria das Graças de Melo BarrosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fl. 239/256, considerando que já houve a manifestação do réu, dou vista à parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, para manifestação. -
26/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:11
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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07/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:00
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
04/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 17:56
Conclusos para decisão
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18/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:29
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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19/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711829-63.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Claudinete de Oliveira Souza, Maria Concília Costa Oliveira Souza, Maria da Paz Monteiro, Maria Dalva Silva, Maria das Graças de Melo Barros - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Em análise aos cálculos de fls. 16-17/24-25/36-37/47-48 e 57-58, verifica-se que não foram utilizados os parâmetros determinados no título judicial transitado em julgado.
Dessa forma, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada para realizar novos cálculos, nos seguintes parâmetros: Valor principal: pagamento das pendências financeiras da isonomia salarial do magistério alagoano, devidas desde a data da implementação definida no art. 3º da Lei Estadual n.º 6.727/2006 até a sua efetivação integral; Correção monetária: ocorra desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos; Juros de mora: devem incidir a partir do vencimento da obrigação; Parâmetros: a) 27 de agosto de 2001 à 29 de junho de 2009: Correção Monetária pelo INPC + Juros de 0,5%; b) 30 de junho de 2009 à 25 de março de 2015: Índices da Caderneta de Poupança exclusivamente (correção monetária + juros); c) 26 de março de 2015 até 08 de dezembro de 2021: Correção Monetária pelo IPCA-E + Juros da Caderneta de Poupança; d) a partir de 09 de dezembro de 2021: taxa SELIC.
Após, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 19:58
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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09/01/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 19:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:55
Decisão Proferida
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25/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 18:13
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 16:04
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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