TJAL - 0701543-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0701543-26.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Almir Santos de Ataide - Executada: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Destarte, em face do cumprimento da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Ademais, à luz do disposto no art. 85, §1º, do CPC e da Súmula nº. 517, do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, estes arbitrados, mediante apreciação equitativa, em R$ 200,00 (duzentos reais).
Realizado o pagamento pelo executado, promova-se a liberação em favor do patrono.
Outrossim, após as formalidades legais, promova-se a baixa do presente incidente processual.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
23/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0701543-26.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Almir Santos de Ataide - Executada: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora, para que dê impulso ao feito, requerendo o que de seu interesse ao regular prosseguimento do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, quedando inerte, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
16/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0701543-26.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Almir Santos de Ataide - Executada: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE o Exequente para se manifestar sobre a certidão de fl. 11, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. -
06/05/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0701543-26.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Almir Santos de Ataide - Executada: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intime-se a parte executada para o cumprimento da obrigação de fazer (baixa de gravame), guardado o prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
13/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 19:22
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:58
Execução de Sentença Iniciada
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0701543-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Santos de Ataide - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em face do disposto no art. 307, §§ 2º e 4º, do Provimento nº 13/2023, da CGJ-AL (Código de Normas Judiciais), determino o cadastramento do cumprimento de sentença como incidente processual em apartado, mediante sequencial apenso ao feito principal, no qual terá processamento a fase executiva, observando-se, ainda, o competente cadastramento das partes e representantes, bem como o traslado dos documentos pertinentes.
Advirta-se as partes litigantes para que observem o peticionamento nos autos corretos.
Cumprido, e após as formalidades legais, arquive-se, com a competente baixa processual dos presentes autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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