TJAL - 0720755-19.2013.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Soares Lima (OAB 5801/AL), Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB 15123/PB), Leonardo de Almeida (OAB 15008/AL) Processo 0720755-19.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Réu: Município de Maceió - Intime-se novamente o Município, mediante oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a comprovação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme determinado no despacho de fl. 44.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB 15123/PB), Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB 11365B/AL), Carolina Francisca Cavalcante (OAB 11646/AL), Leonardo de Almeida (OAB 15008/AL) Processo 0720755-19.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: POLLYANA CAMPOS LIMA, THAYNARA CARLAS PONTES DE ALMEIDA - Réu: Município de Maceió - DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte autora à fl. 107, requerendo a dilação do prazo para apresentação de documentação, conforme determinado pelo despacho de fl. 96.
Neste sentido, defiro o pedido para que seja dilatado o prazo em 30 (trinta) dias, sendo este improrrogável.
Transcorrendo o prazo in albis, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB 15123/PB), Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB 11365B/AL), Carolina Francisca Cavalcante (OAB 11646/AL), Leonardo de Almeida (OAB 15008/AL) Processo 0720755-19.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: POLLYANA CAMPOS LIMA, THAYNARA CARLAS PONTES DE ALMEIDA - Réu: Município de Maceió - Considerando requerimento da Defensoria Pública colacionado à fl. 101, notadamente requerendo a intimação pessoal dos exequentes para cumprir o comando de fl. 96, verifico que não restou minimamente demonstrada a tentativa de contato da Defensoria Pública junto aos assistidos que justifique a intimação pessoal da parte pelo judiciário, restando inviável o Juízo expedir intimação a fim de que a parte interessada efetue contato com seus defensores públicos.
Cabe à Defensoria Pública entrar em contato com seus assistidos e promover o andamento do processo, uma vez que possui verba própria para tanto.
Outrossim, se a parte demandante/exequente não possui interesse em ingressar no feito e apresentar manifestação, arcará com o ônus de sua omissão.
Ademais, não se pode transferir ao magistrado e/ou à sua serventia a incumbência que é da própria Defensoria Pública, em especial quanto à comunicação com a parte assistida.
Sendo assim, indefiro, por ora, o pleito de fl. 101, ao passo que concedo novo prazo de 05 dias para que os exequentes se manifestem nos autos, cumprindo os termos do despacho de fl. 96.
Intimações necessárias.
Maceió , 14 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/06/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 15:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 17:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2022 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2021 00:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 18:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/06/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 16:59
Expedição de Carta.
-
04/04/2021 00:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2021 00:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2021 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2021 17:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/03/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 17:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/03/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2021 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2021 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2021 12:30
Conta Atualizada
-
04/03/2021 12:29
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2021 18:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/01/2021 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2021 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 06:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2021 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2020 06:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/08/2020 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 00:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 14:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/07/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 23:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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