TJAL - 0700501-61.2021.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 20:19
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivens Alberto de Queiroz Silva (OAB 8051/AL), Vânia Maria Félix (OAB 5420/AC), Mateus Torres de Castro Santos (OAB 16741/AL) Processo 0700501-61.2021.8.02.0060 - Desapropriação - Ré: Ana Maria dos Santos, Yasmin Almeida da Veracruz, José Teixeira Dantas, Elinaldo Pascoal da Costa - Considerando que os valores depositados nos autos são provenientes de desapropriação de imóvel pertencente aos requerentes, e que há nos autos procuração outorgando poderes ao advogado para receber e dar quitação (fl. 57), DEFIRO o pedido de expedição de alvará em favor do advogado MATEUS TORRES DE CASTRO SANTOS, para transferência do valor de R$ 10.591,31 (dez mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), mediante transferência via PIX para a chave *07.***.*07-63, Banco Inter.
Ademais, INTIME-SE pessoalmente a parte YASMIN ALMEIDA DA VERA CRUZ acerca desta decisão, para ciência do levantamento dos valores por seu advogado.
Após a expedição do alvará e comprovação da transferência, bem como da intimação pessoal determinada, não havendo outras providências pendentes, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações necessárias. -
20/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:27
Expedição de Alvará
-
21/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:51
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
05/02/2025 10:56
Remessa à CJU - Custas
-
05/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:57
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
10/01/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:00
Remessa à CJU - Custas
-
02/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 07:54
Transitado em Julgado
-
19/12/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivens Alberto de Queiroz Silva (OAB 8051/AL), Vânia Maria Félix (OAB 5420/AC), Mateus Torres de Castro Santos (OAB 16741/AL) Processo 0700501-61.2021.8.02.0060 - Desapropriação - Ré: Ana Maria dos Santos, Yasmin Almeida da Veracruz, José Teixeira Dantas, Elinaldo Pascoal da Costa - A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação robusta, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação - que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial -, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso dos autos, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil e o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice a sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (fls. 198/200), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Determino, por conseguinte, que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. -
18/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 13:30
Homologada a Transação
-
29/09/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 08:39
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2024 07:57
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 00:21
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 09:05
Retificação de Prazo, devido feriado
-
27/09/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 21:24
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/08/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 20:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:39
Visto em Autoinspeção
-
03/05/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:08
Expedição de Edital.
-
23/03/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 08:25
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 12:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/06/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 03:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 20:37
Visto em Autoinspeção
-
03/06/2022 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2022 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/06/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 01:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 21:20
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 09:54
Juntada de Mandado
-
03/02/2022 09:54
Juntada de Mandado
-
03/02/2022 09:53
Juntada de Mandado
-
03/02/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 08:18
Juntada de Carta precatória
-
25/01/2022 08:18
Juntada de Carta precatória
-
25/01/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2022 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:06
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
05/10/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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