TJAL - 0700956-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0700956-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Arismom Fidelis AlvesB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
08/07/2025 14:36
Processo Transferido entre Varas
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08/07/2025 14:36
Processo recebido pelo CJUS
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08/07/2025 14:36
Recebimento no CEJUSC
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08/07/2025 14:36
Remessa para o CEJUSC
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08/07/2025 14:36
Processo recebido pelo CJUS
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08/07/2025 14:36
Processo Transferido entre Varas
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08/07/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700956-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arismom Fidelis Alves - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 0229744645667, que deu origem aos descontos na pensão da parte autora, no valor de R$ 41,04 (quarenta e um reais e quatro centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se -
07/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:08
Decisão Proferida
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07/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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20/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700956-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arismom Fidelis Alves - Intime-se a parte autora para que junte aos autos a competente Guia de Recolhimento Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, documento obrigatório à propositura da ação e necessário para a análise do pedido de gratuidade.
Saliente-se que o não cumprimento desta determinação, no prazo consignado, importará no indeferimento do pedido de gratuidade.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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