TJAL - 0700411-84.2022.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700411-84.2022.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Apelado: Abel Cerqueira Cavalcante - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Aceito o requerimento de fl. 117, retirando o processo do Julgamento Virtual e, nos termos do artigo 931 do CPC, passo a relatar.
Trata-se de apelação cível interposta pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A (fls. 88/104), em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, nos autos da ação tombada sob o nº 0700411-84.2022.8.02.0006, cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, com fulcro no art.487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral, no sentido de: 1) confirmar a tutela de urgência de págs. 32/36. 2) condenar a empresa ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referentes aos danos morais; destaco que os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. [...] (fls. 79/84).
Em suas razões recursais, a concessionária de serviço público ingressou com recurso de apelação, alegando que "a fundamentação do Magistrado basilar contém equívocos na análise de responsabilidade da Empresa, isto porque considera que houve falha na prestação de serviço por parte da Empresa, quando na realidade ocorrera impedimento por fato externo da vontade da Empresa." Sustentou, em seguida, que, não havendo ato ilícito por parte da concessionária, inexiste dever de reparação a título de danos morais.
Subsidiariamente, argumentou que há necessidade de minoração do quantum arbitrado na origem, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Deste modo, pugnou pelo conhecimento e provimento do apelo, de modo a julgar improcedentes os pedidos formulados.
Intimada, a parte apelada não apresentou contrarrazões recursais (fl. 112). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Gustavo Santos Araujo (OAB: 13736/AL) -
18/07/2025 12:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700411-84.2022.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Apelado: Abel Cerqueira Cavalcante - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Gustavo Santos Araujo (OAB: 13736/AL) -
11/07/2025 07:49
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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14/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 08:51
Registrado para Retificada a autuação
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14/03/2025 08:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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