TJAL - 0700520-80.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NICE CORONADO TENORIO CAVALCANTE (OAB 12572/AL) - Processo 0700520-80.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Ana Cecília Santana Beltrão LimaB0 - SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Não obstante instado a se manifestar, fls.29 , o Demandante não manifestou-se quedando-se inerte, situação essa que, na ótica deste Juízo, configura perda superveniente do interesse de agir.
Dispõe o art. 485, Inc.
VI, do CPC, aplicado subsidiariamente à hipótese (LJE, art. 52, caput): Art 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual; Diante do exposto, e tendo em vista a não manifestação do Demandante, face à ausência superveniente de interesse de agir, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 485, Inciso VI do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios(Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Arquivem-se os autos, com as Devidas baixas.
P.I. -
11/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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