TJAL - 0701500-23.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0701500-23.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Vera Lúcia Melo MonteiroB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 25 de agosto de 2025, às 11 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
21/07/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 11:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0701500-23.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Vera Lúcia Melo MonteiroB0 - Defiro a tutela de urgência, para determinar à parte ré que suspenda, no prazo de 5 (cinco) dias, os descontos incidentes sobre o benefício da parte autora relacionados ao contrato identificado como de natureza RCC, sob pena de multa mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), limitada ao total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, com base na declaração de hipossuficiência e nos documentos juntados aos autos.
Defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à instituição financeira ré comprovar a regularidade da contratação, a efetiva ciência da parte autora quanto à natureza da operação RCC e a entrega dos valores eventualmente liberados.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada preferencialmente por videoconferência, conforme disponibilidade da unidade judiciária.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, observando-se que a parte autora manifestou-se pela dispensa da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC.
O réu deverá, no prazo de defesa, informar se possui interesse na realização da referida audiência.
Ressalte-se que a audiência somente será dispensada se ambas as partes manifestarem expressamente sua renúncia, conforme previsão legal.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 16:55
Expedição de Carta.
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11/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:03
Decisão Proferida
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10/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 10:52
Despacho de Mero Expediente
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20/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:04
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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