TJAL - 0733577-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE RAPHAELLE DA SILVA SANTOS (OAB 19184/AL) - Processo 0733577-20.2025.8.02.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - REQUERENTE: B1Cicera Naria de OliveiraB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
14/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/08/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 07:42
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2025 07:42
Recebimento de Processo de Outro Foro
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13/08/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE RAPHAELLE DA SILVA SANTOS (OAB 19184/AL) - Processo 0733577-20.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTORA: B1Cicera Naria de OliveiraB0 - DECISÃO O Ministério Público, às fls. 21, manifestou-se pelo declínio da competência em favor do Juizado Especial Criminal, por entender que os crimes praticados pela indiciada são de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/1995. É o breve relatório.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
Decido: Manejando os autos, este Magistrado entende no sentido do encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal competente, tendo em vista o menor potencial ofensivo dos crimes em questão, para os fins da Lei nº 9.099/95, visto que a pena máxima cominada não é superior a dois anos.
Isto posto, considerando que esta 3ª.
Vara Criminal da Capital possui competência residual, não sendo competente para conhecer, processar e julgar os crimes em deslinde, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, para julgar os presentes autos, vez que, os crimes em questão (art. 147 do CP e art. 42 da Lei das Contravenções Penais), são apenado com reprimenda inferior a 02 (dois) anos, sendo portanto, considerado de menor potencial ofensivo em conformidade com o art. 61, da Lei 9.099/1995, sendo competente, o Juizado Especial Criminal para o julgamento e processamento de tais crimes, conforme preceitua o art. 60, da Lei 9.099/1995.
Dê-se baixa na distribuição.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
12/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 12:31
Decisão Proferida
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08/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE RAPHAELLE DA SILVA SANTOS (OAB 19184/AL) - Processo 0733577-20.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTORA: B1Cicera Naria de OliveiraB0 - DESPACHO 1.
Abra-se vistas ao MP atuante nesta Vara para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto o declínio de competência, às fls.12/15, devendo se posicionar quanto a competência deste Juízo.
Após, autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de julho de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
11/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 07:02
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/07/2025 14:49
Redistribuição de Processo - Saída
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09/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/07/2025 10:01
Declarada incompetência
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08/07/2025 21:59
Conclusos para despacho
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08/07/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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