TJAL - 0758009-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL) - Processo 0758009-40.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Quiteria dos Santos CostaB0 - B1Marcelle Maria dos Santos Costa CamêloB0 - B1Julia Louise dos Santos CostaB0 - B1Marcelo Bezerra da Costa JuniorB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 57, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
05/08/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL) - Processo 0758009-40.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Quiteria dos Santos CostaB0 - B1Marcelle Maria dos Santos Costa CamêloB0 - B1Julia Louise dos Santos CostaB0 - B1Marcelo Bezerra da Costa JuniorB0 - ISTO POSTO, DETERMINO: DISPONIBILIZE a Secretaria novo termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros, com a retificação da expressão "não deixando outros bens a declarar, senão estes valores", devendo constar "não deixando outros bens a declarar, senão aqueles indicados na ação de inventário de nº 0728920-06.2023.8.02.0001 e os valores buscados por meio desta ação (créditos a receber do FUNDEF no valor de R$ 3.254,67), além dos demais herdeiros mencionados; INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias: a) Imprima, assine e junte aos autos o novo termo de declaração; b) Junte certidão oficial emitida pela Secretaria de Estado da Educação de Alagoas que comprove formalmente a existência e disponibilidade dos valores devidos ao falecido a título de FUNDEF, substituindo o documento de fls. 15; DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende seguir o procedimento previsto na Lei nº 6.858/80, com preferência aos dependentes habilitados junto à Previdência Social ou, considerando que todos os interessados estão representados pelo mesmo causídico, como será realizada a divisão dos valores objeto do alvará.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 19:29
Decisão Proferida
-
04/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 21:48
Decisão Proferida
-
29/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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