TJAL - 0758009-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL) - Processo 0758009-40.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Quiteria dos Santos CostaB0 - B1Marcelle Maria dos Santos Costa CamêloB0 - B1Julia Louise dos Santos CostaB0 - B1Marcelo Bezerra da Costa JuniorB0 - ISTO POSTO, DETERMINO: DISPONIBILIZE a Secretaria novo termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros, com a retificação da expressão "não deixando outros bens a declarar, senão estes valores", devendo constar "não deixando outros bens a declarar, senão aqueles indicados na ação de inventário de nº 0728920-06.2023.8.02.0001 e os valores buscados por meio desta ação (créditos a receber do FUNDEF no valor de R$ 3.254,67), além dos demais herdeiros mencionados; INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias: a) Imprima, assine e junte aos autos o novo termo de declaração; b) Junte certidão oficial emitida pela Secretaria de Estado da Educação de Alagoas que comprove formalmente a existência e disponibilidade dos valores devidos ao falecido a título de FUNDEF, substituindo o documento de fls. 15; DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende seguir o procedimento previsto na Lei nº 6.858/80, com preferência aos dependentes habilitados junto à Previdência Social ou, considerando que todos os interessados estão representados pelo mesmo causídico, como será realizada a divisão dos valores objeto do alvará.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 19:29
Decisão Proferida
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04/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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06/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 21:48
Decisão Proferida
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29/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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