TJAL - 0700480-61.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: GIOVANA LOPES RIBEIRO (OAB 20269A/AL) - Processo 0700480-61.2023.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Quiteria Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Considerando a informação trazida pelo autor (fl. 181/186), que dá conta de que a parte demandada não cumpriu, de forma integral, a sentença proferida, determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e conforme previsão do artigo 523 do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, incidentes sobre o valor da execução, podendo indicar bens à penhora. 4.
Intimado, não sendo pago o débito, acresça-se multa ao valor da execução, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante em cobro, ao tempo em que, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta corrente ou aplicações financeiras em nome da executada até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD.
Realizada a penhora via SISBAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de insucesso na penhora ou insuficiência do valor, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se. -
14/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 08:35
Decisão Proferida
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10/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:09
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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28/07/2024 11:21
Recebido recurso eletrônico
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16/02/2024 23:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/02/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 20:49
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 13:04
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
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28/11/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2023 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 09:23
Expedição de Carta.
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13/09/2023 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 10:30
Expedição de Carta.
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16/06/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 11:37
Outras Decisões
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07/06/2023 07:56
Conclusos para despacho
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06/06/2023 19:50
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2023 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
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17/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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