TJAL - 0724706-84.2014.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0724706-84.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: GISELMA ALVES DA SILVA - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Ao compulsar os autos, nota-se que o perito (em fls.227) requereu que fosse expedido alvará no valor de 50%.
Munido das informações supramencionadas, defiro o pedido do perito e determino que seja expedido alvará no valor de 50% para o perito começar a realizar os trabalhos.
Determino que o cartório realize a requisição de pagamento do perito, no valor de R$ 239,68 (Duzentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) valor este correspondente aos 50%.
Após o pagamento, determino que o perito comece a realizar os trabalhos.
Percebe-se que a parte autora é assistida pela Defensoria Pública, determino que a mesma seja intimada via portal para que tome ciência da presente decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:46
Decisão Proferida
-
26/05/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0724706-84.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: GISELMA ALVES DA SILVA - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DECISÃO Após análise dos autos, verifico que realmente não houve a devida intimação da parte autora e da Defensoria Pública para a indicação de assistente técnico e para a formulação de quesitos, conforme estabelecido na decisão de fls. 194-195, reconheço a impugnação apresentada pela parte autora.
A ausência de intimação comprometeu o direito ao contraditório e à ampla defesa, razão pela qual determino a reabertura do prazo para que a parte autora possa exercer sua plena participação na produção da prova pericial, com a possibilidade de indicar assistente técnico e apresentar quesitos." Devido aos fatos supracitados para que haja o bom andamento do processo com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia médica a Sr.
Moisés do Nascimento Acácio, RG: 2008798, telefone (82) 99952-0830, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado pelo e-mail [email protected], para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita novamente o encargo.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita".
Dessa forma, fixo os honorários periciais em R$479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos da Resolução 22/22.
Ante o exposto, intime-se o Sr. perito para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento.
Em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo ( art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos URGENTE.
Maceió (AL) , 10 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
13/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 16:27
Nomeado perito
-
10/11/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 17:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2024 13:18
Nomeado perito
-
23/03/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:30
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/01/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2022 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/01/2020 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 08:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2019 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 09:03
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 15:23
Expedição de Carta.
-
22/05/2019 14:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/05/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/05/2019 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 17:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 16:51
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2019 14:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/02/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2019 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/01/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2019 03:11
INCONSISTENTE
-
19/01/2019 02:16
INCONSISTENTE
-
12/01/2019 03:45
INCONSISTENTE
-
05/01/2019 01:56
INCONSISTENTE
-
22/12/2018 01:35
INCONSISTENTE
-
18/12/2018 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 09:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/12/2018 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 18:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2017 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2017 08:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2017 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2017 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2017 17:11
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2017 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2016 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2015 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2015 12:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2015 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2015 13:59
INCONSISTENTE
-
20/08/2015 13:59
INCONSISTENTE
-
20/08/2015 10:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2015 10:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/06/2015 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2015 10:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/06/2015 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2015 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2015 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/05/2015 15:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2015 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
10/02/2015 14:32
Recebidos os autos.
-
10/02/2015 14:32
INCONSISTENTE
-
10/02/2015 14:32
INCONSISTENTE
-
10/02/2015 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
10/02/2015 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2015 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2015 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2015 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2015 15:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2015 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2015 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2015 11:21
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2014 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2014 18:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2014 17:45
Expedição de Carta.
-
03/12/2014 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2014 14:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2014 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2015
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757831-91.2024.8.02.0001
Cristina de Mendonca Gama Matos
Municipio de Maceio
Advogado: Diego Antonio de Barros Acioli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 12:24
Processo nº 0729433-37.2024.8.02.0001
Maria Estella Correia de Abreu
Wandenkolk Tito de Abreu
Advogado: Arthur Alberto Leite de Abreu
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 18:35
Processo nº 0750860-90.2024.8.02.0001
Aguinaldo Jose Silva
Maria Tereza de C Silva
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2024 11:25
Processo nº 0736833-05.2024.8.02.0001
Iara Maria Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Marta Virginia Bezerra Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 08:14
Processo nº 0700862-90.2024.8.02.0022
Maria Cicera dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 17:56