TJAL - 0001298-97.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Servidores - Judicial e Extrajudicial Disciplinares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 14:41
Concluso Comissão de Sindicância - CGJ
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15/07/2025 14:41
Remessa Fluxo PAD/Sindicância - CGJ
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15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0001298-97.2025.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE: B1Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ ALB0 - REQUERIDA: B1Tatiane Shirlei da Silva MouraB0 - Autos n° 0001298-97.2025.8.02.0073 PORTARIA Nº 986, DE 14 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI COMISSÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001298-97.2025.8.02.0073.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165, do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001960-95.2024.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Procedimento Disciplinar Simplificado em face da Sra.
Tatiane Shirlei da Silva Moura, ex-interina do Cartório do único Ofício de Piranhas (CNS 00.325-1), visando apurar eventual prática de infração disciplinar prevista no art. 31, inciso I, da Lei dos Cartórios, ante os fatos narrados no parecer de págs. 25/28 dos autos do processo n.º 0001960-95.2024.8.02.0073, que apurou a suposta inobservância quanto ao contido no art. 108 da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas CNNR/AL (Provimento nº 16/2019 da CGJ/AL) que trata acerca da necessidade de apresentar os documentos que justifiquem as despesas da serventia extrajudicial em situação de vacância, relativa ao período de julho a setembro de 2024 (3º trimestre); e em observância ao delineado pelo art. 74 e ss. da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, instituída pelo Provimento CGJ/AL nº 16/2019 da CGJ-AL.
Art. 2º Designar: I - Dra.
Laila Kerckhoff dos Santos - Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (Presidente); II - Samyane de Araújo Peixoto Sousa - M 89751; III - Pedro Henrique Mendes de Almeida - M 92502.
Art. 3º A Comissão designada por esta portaria será presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo.
Art. 4º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly Corregedor-Geral da Justiça -
14/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:08
Portaria Expedida
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04/07/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 11:07
Redistribuição de Processo - Saída
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04/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:59
Desmembrado o feito
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17/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 17:04
Decisão Proferida
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13/06/2025 18:49
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:49
Parecer AESE
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10/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:23
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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09/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 12:26
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 16:14
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 11:42
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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07/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:25
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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03/04/2025 14:25
Devolvido do Setor Contábil
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03/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:46
Remessa Setor Contábil
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29/12/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:47
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 08:33
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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16/12/2024 08:33
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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