TJAL - 0735392-62.2019.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0735392-62.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Rayane Nunes Cordeiro da PazB0 - B1Victor Gabriel Almeida SantosB0 - B1Sebastião Pedro dos Santos JuniorB0 - B1Rosemary Ferreira Rodrigues dos SantosB0 - B1Ivaní de Oliveira AquinoB0 - B1Raielle Cordeiro da PazB0 - B1Maciel Oliveira da Silva SoaresB0 - B1José Rozeno da SilvaB0 - B1José Rogério da SilvaB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - IV - DISPOSITIVO À guisa do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, à luz do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré BRASKEM S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, tão somente aos autores: IVANÍ DE OLIVEIRA AQUINO , no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Embora a responsabilidade civil no caso em enfoque seja extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, considerando a impossibilidade de definição concreta do seu termo inicial tendo como supedâneo o evento danoso, de caracterização obnubilada diante das circunstâncias de fato.
A correção monetária deve se dar a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). À guisa do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, à luz do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré BRASKEM S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, tão somente ao autor JOÃO GUILHERME MOREIRA DA SILVA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Embora a responsabilidade civil no caso em enfoque seja extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, considerando a impossibilidade de definição concreta do seu termo inicial tendo como supedâneo o evento danoso, de caracterização obnubilada diante das circunstâncias de fato.
A correção monetária deve se dar a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ).
Quanto aos autores JOSÉ ROZENO DA SILVA, ROSEMARY FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS e VICTOR GABRIEL ALMEIDA SANTOS, em virtude da celebração de acordo junto à ré no âmbito do Programa de Compensação Financeira (PCF), abarcando todo o objeto da demanda, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, considerando não subsistir mais interesse processual destes no prosseguimento do feito.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça a todos os autores, tendo em vista a ausência de elementos nos autos que indiquem que possuem condição econômica para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento e o de sua família.
Por fim, imperioso condenar os autores RAYANE NUNES CORDEIRO DA PAZ, VICTOR GABRIEL ALMEIDA SANTOS, SEBASTIÃO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSEMARY FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS, RAIELLE CORDEIRO DA PAZ, MACIEL OLIVEIRA DA SILVA SOARES, JOSÉ ROZENO DA SILVA e JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA ao pagamento, proporcional, das custas processuais e honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, tais verbas sucumbenciais deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 98, §3º, do diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0735392-62.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayane Nunes Cordeiro da Paz, Victor Gabriel Almeida Santos, Sebastião Pedro dos Santos Junior, Rosemary Ferreira Rodrigues dos Santos, Ivaní de Oliveira Aquino, Raielle Cordeiro da Paz, Maciel Oliveira da Silva Soares, José Rozeno da Silva, José Rogério da Silva - Réu: Braskem S.a - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19 de dezembro de 2024, às 15:30 horas na sala das Audiências da 13ª Vara Cível da Capital, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
José Braga Neto, MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, comigo Ylana Beattris Almeida Gomes de Mello, Estagiário(a), abaixo assinado, presente a Sra.
Rosemary Ferreira Rodrigues dos Santos, acompanhada do(a) seu(sua) advogado(a) o(a) Sr.
Adilson Baptista de Araujo, OAB/AL 19835, presente a Braskem S.a, representada por seu advogado, o Sr.
Filipe Gomes Galvão, OAB/AL 8851, e por sua preposta, a Sra.
Aline Omena Gomes de Barros, OAB/AL 13781B/AL, para audiência de Instrução e Julgamento com Oitiva das Testemunhas, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n°. 0735392-62.2019.8.02.0001.
ABERTA AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.
Juíz(a), nesta Cidade de Maceió.
Com a palavra o Advogado da parte autora, requereu que juntasse o depoimento das testemunhas que já foram ouvidas em outros processos, conforme o art. 372 do Código de Processo Civil.
Dada a palavra ao advogado da parte demandada, este alegou que as referidas provas testemunhais são de cunho personalíssimo e, portanto, não podem ser emprestas de outras demandas, mesmo que idênticas.
Dessa forma, entende este juízo que o advogado da demandada demonstrou de forma cristalina que cada depoimento destas testemunhas tem um cunho personalíssimo em relação aos autores.
Da mesma forma, demonstrou que estas testemunhas são autoras em outros processos, havendo interesse direto nessas ações.
Ante o exposto indefiro o pedido do advogado dos autores, visto que as testemunhas não comparecerem em audiência.
DESPACHO: Transcorrido o referido prazo, inicia-se o prazo para apresentações da alegações finais dos autores, de 15 (quinze) dias úteis, findando-o, tem início o prazo da parte ré para a mesma providência.
Após, autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse o presente termo.
Eu, Ylana Beattris Almeida Gomes de Mello, Estagiário(a) digitei e subscrevo.
José Braga Neto Juiz(a) de Direito Rosemary Ferreira Rodrigues dos Santos Requerente Braskem S.a Requerido(a) -
13/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 16:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:10
Processo Reativado
-
19/11/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 15:30:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
14/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 14:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/11/2024 14:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
25/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/07/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 15:46
Homologada a Transação
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31/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 08:46
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:41
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/06/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2022 10:58
Processo Reativado
-
30/05/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 17:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 09:41
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2021 09:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/07/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2021 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2021 23:20
Conclusos para despacho
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21/06/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 14:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/06/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 09:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/06/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2021 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 09:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/06/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2021 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2021 23:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 17:46
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 18:17
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 21:13
INCONSISTENTE
-
07/01/2021 09:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2021 09:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 15:58
Juntada de Outros documentos
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26/11/2020 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 18:37
Expedição de Carta.
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20/12/2019 09:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2019 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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