TJAL - 0734405-50.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0734405-50.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - AUTOR: B1Benedito Cordeiro dos Santos FilhoB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
19/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:53
Reativação de Processo Baixado
-
09/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 10:26
Evolução da Classe Processual
-
02/07/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:43
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 09:13
Baixa Definitiva
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29/05/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0734405-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Cordeiro dos Santos Filho - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização correspondente a nove meses de vencimentos do autor à época da passagem para a inatividade, correspondente ao 3º, 4º e 5º quinquênios, no valor total de R$ 76.337,37 (setenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), acrescido de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguid.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
15/05/2025 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0734405-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Cordeiro dos Santos Filho - DESPACHO I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a ficha financeira do ano de 2021, a fim de comprovar o valor da sua remuneração ao tempo de sua aposentadoria.
II.
Com a juntada, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre os documentos juntados, caso queira.
III.
Após a manifestação da parte ré, ou o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
20/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:19
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 13:19
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:16
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 10:13
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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