TJAL - 0700705-81.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700705-81.2025.8.02.0055 - Ação Civil Pública - Piso Salarial - AUTOR: B1Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - SintealB0 - Vistos etc.
A pretensão do benefício da justiça gratuita formulado por pessoa jurídica deve ser analisada à luz da súmula nº 481/STJ, a qual estabelece estar o deferimento condicionado à comprovação da impossibilidade de a demandante arcar com os encargos processuais.
Insta salientar que a mera alegação da incapacidade financeira, não é suficiente para o deferimento do benefício em favor da pessoa jurídica.
Isto porque o art.98, §3º do CPC disciplina que a presunção de veracidade da declaração de pobreza aplica-se exclusivamente à pessoa natural.
Ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias comprovar a gratuidade requerida ou efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
17/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:34
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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