TJAL - 0700514-91.2025.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL) - Processo 0700514-91.2025.8.02.0069 - Comunicado de Mandado de Prisão - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - REQUERIDO: B1Marcio Amorim dos SantosB0 - INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS À Secretaria da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior HC nº 0807257-41.2025.8.02.0000 Em atenção ao pedido de informações, advindo do gabinete do Excelentíssimo Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior, presto os esclarecimentos referentes ao Habeas Corpus nº 0807257-41.2025.8.02.0000, impetrado em favor do paciente Márcio Amorim dos Santos.
Trata-se de cumprimento de mandado de prisão.
Ordem de prisão cumprida em 24 de junho de 2025, conforme ofício de fls. 01/08.
Audiência de custódia realizada em 25 de junho de 2025, conforme termo de assentada às fls. 12/15.
No feito principal (Autos de nº 0800018-33.2025.8.02.0156), a prisão do paciente foi decretada em 17 de março de 2025, por meio de decisão proferida às fls. 18/24, o qual recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelos crimes previstos no art. 24-A da Lei nº 11.340/06 e art. 147, §1º, do CP, bem como decretou a segregação cautelar do paciente, com base nos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal e artigo 20, da Lei nº. 11.340/06.
Até o presente momento, o feito principal o paciente encontra-se segregado, vez ser medida imperiosa à proteção e garantia da ordem pública, que restará totalmente desprotegida com a eventual concessão da liberdade deste, sobretudo pela gravidade concreta dos atos perpetrados pelo investigado, não se olvidando, ainda, do histórico de reiteração em atos de violência doméstica.
No momento, o processo encontra-se aguardando a realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Em assim sendo, todas as providências necessárias estão sendo adotadas para que se alcance um célere e regular andamento dos autos.
Sendo o que me cumpria informar, coloco-me, desde já, à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Nesta oportunidade, apresento votos de consideração e apreço. -
15/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:15
Juntada de Informações
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15/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
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04/07/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 10:48
Redistribuição de Processo - Saída
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01/07/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:36
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 12:36:56, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
25/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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