TJAL - 0700514-91.2025.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA JÚNIOR (OAB 7315/AL) - Processo 0700514-91.2025.8.02.0069 - Comunicado de Mandado de Prisão - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - REQUERIDO: B1Marcio Amorim dos SantosB0 - INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS À Secretaria da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador João Luiz Azevedo Lessa HC nº 0807833-34.2025.8.02.0000 Em atenção ao pedido de informações, advindo do gabinete do Excelentíssimo Des.
João Luiz Azevedo Lessa, presto os esclarecimentos referentes ao Habeas Corpus nº 0807833-34.2025.8.02.0000, impetrado em favor do paciente Márcio Amorim dos Santos.
Trata-se de cumprimento de mandado de prisão.
Ordem de prisão cumprida em 24 de junho de 2025, conforme ofício de fls. 01/08.
Audiência de custódia realizada em 25 de junho de 2025, conforme termo de assentada às fls. 12/15.
No feito principal (Autos de nº 0800018-33.2025.8.02.0156), a prisão do paciente foi decretada em 17 de março de 2025, por meio de decisão proferida às fls. 18/24, o qual recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelos crimes previstos no art. 24-A da Lei nº 11.340/06 e art. 147, §1º, do CP, bem como decretou a segregação cautelar do paciente, com base nos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal e artigo 20, da Lei nº. 11.340/06.
Até o presente momento, o paciente encontra-se segregado, vez ser medida imperiosa à proteção e garantia da ordem pública, que restará totalmente desprotegida com a eventual concessão da liberdade deste, sobretudo pela gravidade concreta dos atos perpetrados pelo investigado, não se olvidando, ainda, do histórico de reiteração em atos de violência doméstica.
No momento, os autos em questão encontra-se sentenciado, tratando-se unicamente do cumprimento de mandado de prisão, em virtude do decreto prisional expedido em desfavor do paciente nos autos de nº 0800018-33.2025.8.02.0156.
Em assim sendo, todas as providências necessárias estão sendo adotadas para que se alcance um célere e regular andamento dos autos.
Sendo o que me cumpria informar, coloco-me, desde já, à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Nesta oportunidade, apresento votos de consideração e apreço. -
05/08/2025 09:56
Baixa Definitiva
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05/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:21
Juntada de Informações
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04/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 09:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/08/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL) - Processo 0700514-91.2025.8.02.0069 - Comunicado de Mandado de Prisão - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - REQUERIDO: B1Marcio Amorim dos SantosB0 - INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS À Secretaria da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior HC nº 0807257-41.2025.8.02.0000 Em atenção ao pedido de informações, advindo do gabinete do Excelentíssimo Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior, presto os esclarecimentos referentes ao Habeas Corpus nº 0807257-41.2025.8.02.0000, impetrado em favor do paciente Márcio Amorim dos Santos.
Trata-se de cumprimento de mandado de prisão.
Ordem de prisão cumprida em 24 de junho de 2025, conforme ofício de fls. 01/08.
Audiência de custódia realizada em 25 de junho de 2025, conforme termo de assentada às fls. 12/15.
No feito principal (Autos de nº 0800018-33.2025.8.02.0156), a prisão do paciente foi decretada em 17 de março de 2025, por meio de decisão proferida às fls. 18/24, o qual recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelos crimes previstos no art. 24-A da Lei nº 11.340/06 e art. 147, §1º, do CP, bem como decretou a segregação cautelar do paciente, com base nos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal e artigo 20, da Lei nº. 11.340/06.
Até o presente momento, o feito principal o paciente encontra-se segregado, vez ser medida imperiosa à proteção e garantia da ordem pública, que restará totalmente desprotegida com a eventual concessão da liberdade deste, sobretudo pela gravidade concreta dos atos perpetrados pelo investigado, não se olvidando, ainda, do histórico de reiteração em atos de violência doméstica.
No momento, o processo encontra-se aguardando a realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Em assim sendo, todas as providências necessárias estão sendo adotadas para que se alcance um célere e regular andamento dos autos.
Sendo o que me cumpria informar, coloco-me, desde já, à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Nesta oportunidade, apresento votos de consideração e apreço. -
15/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:15
Juntada de Informações
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15/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
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04/07/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 10:48
Redistribuição de Processo - Saída
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01/07/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:36
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 12:36:56, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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25/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 07:49
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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