TJAL - 0700620-84.2022.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessyca Irlana Modesto Dantas (OAB 10662/AL), Ana Luisa Costa Moreira (OAB 12733/AL) Processo 0700620-84.2022.8.02.0028 - Alienação Judicial de Bens - Requerente: Mauro Lima Santos - Requerida: Edilma Ferreira Barbosa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a extinção do condomínio existente sobre o imóvel localizado na quadra E, Loteamento Amarópolis, nº 11, Paripueira/AL; b) Determinar a alienação judicial do referido bem, com posterior partilha do valor obtido entre os condôminos, na proporção de 50% para cada um, com a observação ao direito de preferência; c) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização correspondente à metade dos frutos civis (aluguéis) percebidos ou auferíveis com o uso exclusivo do imóvel, a contar dessa sentença até a efetiva alienação do bem, valor que deverá ser apurado em fase de liquidação por arbitramento, caso não seja possível a fixação de forma consensual ou documental.
A avaliação do imóvel será realizada na fase de cumprimento de sentença, salvo se as partes chegarem a acordo quanto ao valor.
Após a avaliação, ambas as partes serão regularmente intimadas para, querendo, exercerem o direito de preferência na aquisição do bem, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não se concretizando a adjudicação por qualquer das partes, deverá ser realizada a alienação judicial do imóvel em hasta pública, observando-se o procedimento previsto na legislação processual vigente, com posterior partilha do valor obtido.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2025 20:15
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2023 08:45
Infrutífera
-
12/11/2023 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:54
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 17:53
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2023 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 08:32
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
13/06/2023 17:32
Visto em Autoinspeção
-
07/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2022 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 18:46
Decisão Proferida
-
22/11/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 00:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700759-23.2024.8.02.0042
Cicera Vitoria dos Santos
Pagseguro Internet S/A (Pagseguro)
Advogado: Maria Ivanicleide da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2024 12:05
Processo nº 0700307-47.2023.8.02.0042
Sebastiao Duarte Silva Sobrinho
Estado de Alagoas
Advogado: Leony Melo Bandeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2023 15:05
Processo nº 0701255-86.2023.8.02.0042
Mateus Laurindo Alves
Arthur Lundgren Tecidos S. A. - Casas Pe...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2023 20:30
Processo nº 0700701-62.2024.8.02.0028
Jailton Ferreira de Oliveira Junior
Carajas Material de Construcoes LTDA
Advogado: Vanessa Almeida Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 23:53
Processo nº 0700357-77.2025.8.02.0018
Maria de Fatima da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2025 17:31