TJAL - 0732325-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0732325-79.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Edvaldo Teodosio dos SantosB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por SIVANILDA TEODÓSIO DOS SANTOS, falecida em 04/05/2025 (fl. 18), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, EDVALDO TEODÓSIO DOS SANTOS, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Deixo de nomear inventariante o Sr.
EDVALDO TEODÓSIO DOS SANTOS, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação da referida herdeira deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros, em especial, do Cônjuge/Companheiro sobrevivente.
Ademais, INTIME-SE o herdeiro da falecida indicada na inicial, em especial,o Sr.
EDVALDO TEODÓSIO DOS SANTOS por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias: Entre em contato com os demais herdeiros, para que sejam devidamente habilitados nos autos e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, sob pena de indeferimento da petição inicial e, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõem os arts. 319, VI, 321, parágrafo único, e 485, inciso I e IV, do CPC.
Caso não seja possível o atendimento da determinação acima, item "(1)", CITEM-SE e INTIMEM-SE os demais herdeiros, nos endereços indicados às fls. 02, para que: Providenciem seus documentos pessoais e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; manifestarem-se acerca da petição inicial, bem como acerca da nomeação a inventariança e dos valores atribuídos aos bens do espólio.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 04, item "e", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida SIVANILDA TEODÓSIO DOS SANTOS, inscrita sob o CPF n° *46.***.*42-34.
Portanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria, desta vara, o termo de declaração de inexistência de outro bens e herdeiros nos autos, devendo assim ser INTIMADO o requerente, por meio da Defensoria Pública, para imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se , após, venham-me conclusos os autos para decisão.
P.
Intimem-se.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
17/07/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 22:46
Decisão Proferida
-
01/07/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735428-94.2025.8.02.0001
Carlos Alberto Santos de Morais Monteiro
Wolkswagem do Brasil S/A
Advogado: Andreya de Cassia Monteiro Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 11:20
Processo nº 0735396-89.2025.8.02.0001
Elias dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Henrique M. Messias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 09:50
Processo nº 0735364-84.2025.8.02.0001
Margarida Carneiro de Andrade
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 07:19
Processo nº 0735352-70.2025.8.02.0001
Maria Jose Simao de Lima
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 02:44
Processo nº 0735164-77.2025.8.02.0001
Manoel Messias de Souza Rabelo
Aline Fonseca Souza Castro
Advogado: Fabio Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2025 12:20