TJAL - 0735168-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0735168-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Fábio Oliveira de MeloB0 - Deste modo, evidenciada a falta dos pressupostos para concessão pretendida, indefiro a assistência judiciária gratuita, assim como o pagamento das custas ao final.
Defiro, porém, ex officio, o pagamento das custas em 07 (sete) parcelas sucessivas (mensais), devendo o autor pagar a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas; ii) dê-se vista à autora para réplica; iii) após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/08/2025 15:06
Decisão Proferida
-
18/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0735168-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Fábio Oliveira de MeloB0 - D E S P A C H O Trata-se de feito com pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos há indicativos de que o autor pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas.
Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando declaração de hipossuficiência assinada pela parte e/ou outros documentos que comprovem a ausência de condições financeiras, bem como faça juntar a Guia de Recolhimento Judicial - GJR, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2025 16:09
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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