TJAL - 0700524-15.2023.8.02.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:54
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:47
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700524-15.2023.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Kauã Monteiro da Silva - Apelado: Ministério Público Estadual de Alagoas - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer da presente apelação criminal, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
07/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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07/08/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 12:27
Vista / Intimação à PGJ
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07/08/2025 09:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/08/2025 09:30
Conhecido o recurso de
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06/08/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:00
Processo Julgado
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29/07/2025 11:07
Ato Publicado
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:27
Incluído em pauta para 24/07/2025 10:27:22 local.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700524-15.2023.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Kauã Monteiro da Silva - Apelado: Ministério Público Estadual de Alagoas - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 22 de julho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor (a)' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700524-15.2023.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Kauã Monteiro da Silva - Apelado: Ministério Público Estadual de Alagoas - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Kauã Monteiro da Silva, em face da sentença, à fls. 300 a 304, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pelo delito tipificado no inciso I do §2º do art. 121 c/c inciso II do art. 14, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) ao cumprimento da pena definitiva de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime inicial semiaberto. 2.
Na dosimetria da pena, na primeira fase, houve a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime; na segunda fase, houve o reconhecimento das circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea; e, na terceira fase, reconheceu-se a causa de diminuição de pena em decorrência da tentativa. 3. À fl. 290, a parte apelante interpôs o recurso de apelação criminal, cujas razões foram juntadas às fls. 340 a 349, para fins de reformar a sentença penal condenatória, sustentando o equívoco no tocante à aplicação da pena (art. 593, inciso III, alínea c, CPP) para requerer a adoção da fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima para a valoração negativa das circunstâncias judiciais; a ausência de aderência fática para a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime; e a aplicação da fração de diminuição de pena pela tentativa em 2/3 (dois terços). 4.
A parte apelada deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação das contrarrazões recursais, conforme documentos às fls. 413, 414 e 417. 5.
Em parecer, às fls. 428 a 432, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e não provimento do presente recurso de apelação criminal, haja vista a ausência de direito subjetivo à fração de aumento para cada circunstância judicial e a existência de elementos concretos para a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. 6. É, em essencial, o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
21/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 11:08
Relatório
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14/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 10:00
Juntada de Petição de parecer
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14/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:01
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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29/06/2025 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 11:09
Vista / Intimação à PGJ
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18/06/2025 10:26
Solicitação de envio à PGJ
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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09/06/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 09:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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09/06/2025 09:32
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/06/2025 08:02
Ato Publicado
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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29/05/2025 15:08
Decisão Monocrática cadastrada
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28/05/2025 20:10
Redistribuição por prevenção
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28/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 09:46
Distribuído por Prevenção
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28/05/2025 09:44
Registrado para Retificada a autuação
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28/05/2025 09:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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