TJAL - 0701037-72.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0701037-72.2025.8.02.0047 - Carta Precatória Cível - Diligências - DEPRECANTE: B1Banco Volkswagen S/AB0 - Ante o exposto, com base no art.3º, §12, do Decreto Lei nº 911/69, presentes os requisitos ensejadores da medida liminar requerida, com base nos documentos que instruem a inicial e, sobretudo, em juízo de cognição sumária, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, depositando-se o bem com o depositário indicado pelo autor, mediante assinatura do competente termo, com o qual permanecerá na qualidade de fiel depositário, até a decisão final.
Expedido o mandado, intime-se a parte autora para que mantenha contato com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 30 (trinta) dias, para a adoção das providências necessárias, na forma prevista no Provimento nº. 45/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e uso da força policial.
Intime-se a parte autora, via DJe, do inteiro teor da presente decisão.
Por fim, acostado o auto de apreensão nos autos, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
21/07/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 18:44
Outras Decisões
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02/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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