TJAL - 0701654-41.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO (OAB 7313/AL) - Processo 0701654-41.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Marcus Vinicius Cavalcante Lins FilhoB0 - PROVIDÊNCIAS Diante do exposto: a) INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça ao requerente, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que: a.1) acoste aos autos elementos probatórios que demonstrem inequivocamente sua hipossuficiência econômica; a.2) recolha as custas processuais iniciais; ou a.3) requeira, alternativamente, o parcelamento do valor das custas em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas ou o diferimento do pagamento para o final do processo, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC; b) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC, exclusivamente para determinar o bloqueio da matrícula nº 3.004 do Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Deodoro/AL, impedindo qualquer ato de alienação ou oneração do imóvel durante o curso do processo; c) Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Deodoro/AL para cumprimento da medida constante do item anterior, comunicando o presente bloqueio; d) Cite-se o requerido, com URGÊNCIA, através de mandado, dada a gravidade da situação narrada nos autos, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal. -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:24
Decisão Proferida
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16/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 11:33
Redistribuição de Processo - Saída
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/07/2025 09:46
Decisão Proferida
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10/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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