TJAL - 0811373-27.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:13
Certidão de Envio ao 1º Grau
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:12
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811373-27.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Marcelo Pereira Nicolau - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRANSFERÊNCIA DE MILITAR DE UNIDADE.
DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICANDO ILEGALIDADE OU ABUSO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR POLICIAL MILITAR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR PARA SUSTAR EFEITOS DE SUA TRANSFERÊNCIA FUNCIONAL DE MACEIÓ PARA DELMIRO GOUVEIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR SE HOUVE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, MAIS ESPECIFICAMENTE A DEMONSTRAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO AGRAVANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A REVISÃO DO MÉRITO DAS DECISÕES DA ADMINISTRAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO APENAS SE JUSTIFICAM EM HIPÓTESES VERDADEIRAMENTE EXCEPCIONAIS, COMO CASOS DE OFENSA À LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.4.
NÃO CABE INTERVIR NA OPÇÃO DO COMANDANTE GERAL NA ALOCAÇÃO DE SUA TROPA CASO NÃO HAJA EVIDENTE E INJUSTIFICÁVEL ARBÍTRIO, POIS COMO GESTOR PÚBLICO QUE É, DETÉM A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA PAUTADA PELA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. 4.1.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE INDIQUEM A FINALIDADE PUNITIVA OU RETALIATÓRIA DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DO MILITAR, NÃO HAVENDO SINAIS DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE.5.
QUESTÕES MÉDICAS E PESSOAIS DO AUTOR E AGRAVANTE QUE FORAM ADEQUADAMENTE ENDEREÇADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUESTÃO, ENTENDENDO O COMANDO QUE PODERÁ REALIZAR SEU TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO JUNTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PRÓPRIA CORPORAÇÃO NA LOCALIDADE A QUE FOI TRANSFERIDO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.__________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RMS N. 60.378/RS, MIN.
HERMAN BENJAMIN, 2ª TURMA, J. 23.05.2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Elexsandro da Silva (OAB: 20500/AL) -
06/08/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:24
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:24
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:08
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811373-27.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Marcelo Pereira Nicolau - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Elexsandro da Silva (OAB: 20500/AL) -
18/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:20
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:20:01 local.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 11:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/12/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 11:56
Ciente
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03/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 10:28
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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19/11/2024 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2024 17:12
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/11/2024 16:10
Intimação / Citação à PGE
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18/11/2024 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2024 11:13
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 15:43
Decisão Monocrática cadastrada
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14/11/2024 08:40
Não Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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01/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 09:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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