TJAL - 0701360-41.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0701360-41.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josinaldo Medeiros Ramos - Ante o exposto, em razão de não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória antecipada de urgência requerida.
No mais, adotem-se as seguintes providências: 1.
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256,inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC). 2.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no art. 334, § 4º, inciso I, do CPC. 3.
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, em havendo requerimentos, encaminhem-se os autos para DECISÃO.
Caso não, remetam-se os autos para SENTENÇA.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 00:14
Decisão Proferida
-
21/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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