TJAL - 0700445-65.2025.8.02.0067
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VICTOR DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 19393/AL) - Processo 0700445-65.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Marcos Antônio Alves da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 21 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK PARA AUDIÊNCIA: https://us02web.zoom.us/j/*71.***.*56-06 -
23/07/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 13:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/07/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 08:30:00, 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável.
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23/07/2025 10:43
Evolução da Classe Processual
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VICTOR DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 19393/AL) - Processo 0700445-65.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Marcos Antônio Alves da SilvaB0 - 5 DISPOSITIVO E DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Ante o exposto, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, nos termos em que foi formalizada.
Além disso, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva do denunciado, fixando medidas cautelares diversas da prisão, conforme fundamentação supra.
No mais, DEFIRO o pedido para depoimento especial da vítima e testemunha em sede de produção antecipada de prova, pelas razões acima expostas. 5.2 Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 781 a 783, do Código de Normas das Serventias Judiciárias, deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5.3 JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face da parte denunciada e OFICIE-SE ao Instituto de Identificação, requisitando a respectiva folha de antecedentes atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. 5.3.1 Efetue-se consulta aos sistemas BNMP e SEEU, anexando as informações obtidas. 5.4 Cite-se a parte denunciada para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), advertindo-a de que poderá, por esta via, arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP. 5.4.1 Advirta à parte acusada que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando a parte ré que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-la e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP); 5.4.2 Na hipótese da parte ré não possuir condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citada, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; 5.4.3 Se na resposta à acusação a parte denunciada suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito; e, 5.4.4 Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP. 5.5 3.5 LAVRE-SE o Termo de Compromisso quanto às cautelares aplicadas e intime-se o réu, destacando que eventual descumprimento das medidas impostas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, consoante previsto no artigo 282, §4º do CPP; 5.6 INTIME-SE A VÍTIMA, por meio de seu representante legal, quanto às medidas deferidas. 5.7 Acaso a parte denunciada não seja encontrada para ser citada pessoalmente, independente de novo despacho, em observância à sumula 351 do STF, abra-se vista ao Ministério Público para que indique endereço, utilizando-se, para tanto, dos sistemas Infoseg e Siel e outros que tenha à disposição, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Mantenha-se o feito em segredo de justiça. 7.
Paute-se audiência para depoimento especial da vítima e testemunhas, em sede de produção antecipada de prova, expedindo as intimações necessárias. 8.
Por fim, corrija-se o cadastramento das partes, insira-se a denúncia no início dos autos e habilite-se os advogados constates na procuração de fl. 128. 9.
Intimações, expedientes e providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
22/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:17
Recebida a denúncia
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16/07/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 06:54
Evolução da Classe Processual
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10/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 11:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/05/2025 12:02
Declarada incompetência
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14/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:14
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 15:26
Redistribuição de Processo - Saída
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06/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:11
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:48
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 10:48:32, 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável.
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06/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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06/03/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 08:02
Redistribuição de Processo - Saída
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06/03/2025 08:02
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/03/2025 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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