TJAL - 0701494-48.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Costa Noronha Albuquerque (OAB 13791/AL), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC), Danielly Jordana Santos de Medeiros (OAB 19891/AL) Processo 0701494-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Klayperson Paulo Buique Honorato - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
24/03/2025 13:50
Processo Transferido entre Varas
-
24/03/2025 13:50
Processo recebido pelo CJUS
-
24/03/2025 13:49
Recebimento no CEJUSC
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24/03/2025 13:49
Remessa para o CEJUSC
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24/03/2025 13:49
Processo recebido pelo CJUS
-
24/03/2025 13:49
Processo Transferido entre Varas
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24/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 04:50
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Jordana Santos de Medeiros (OAB 19891/AL) Processo 0701494-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Klayperson Paulo Buique Honorato - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos, em consonância com a profissão indicada na inicial.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 19:23
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 18:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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