TJAL - 0701413-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0701413-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria da Silva - Réu: Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte ré/recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em data.
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23/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:10
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 06:51
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Nayanne Kelly da Silva Lopes (OAB 17678/AL) Processo 0701413-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria da Silva - Réu: Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/02/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Nayanne Kelly da Silva Lopes (OAB 17678/AL) Processo 0701413-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria da Silva - Réu: Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas - 1.
Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com base nos arts. 98 e 99 do CPC. 2.
Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos. 3.
Ademais, dispenso, por ora, a realização da audiência inaugural de tentativa de conciliação/mediação, sem prejuízo de estimular a solução consensual do conflito, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º do, CPC. 4.
Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC). 5.
Em tempo, por não estar convencido no atual momento acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela, deixo de determinar a inversão do ônus da prova com base no microssistema mencionado.
Por outro lado, é perfeitamente possível a determinação da inversão do ônus da prova com base na teoria da carga dinâmica da prova, segundo a qual o magistrado poderá determinar àquele que se encontra em melhor condição o ônus de produzir a prova indispensável ao desfecho da controvérsia. 6.
Assim, determino à parte demandada que, até o prazo da contestação, produza prova da existência do vínculo entre as partes de modo a legitimar os descontos junto ao benefício da parte autora (Rubrica 223 - CONTRIB.
SINDNAPI). 7.
Publique-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:31
Decisão Proferida
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23/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 06:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayanne Kelly da Silva Lopes (OAB 17678/AL) Processo 0701413-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria da Silva - Intime-se a autora, através de sua advogada, para que esclareça o endereçamento da presente exordial, promovendo emenda à inicial a fim de ratificar o endereçamento, se for o caso, ou requerendo a remessa para o juízo indicado.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
15/01/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 19:24
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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