TJAL - 0700448-79.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR DA SILVA LISBOA NETTO (OAB 21860/AL) - Processo 0700448-79.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Laryssa Gabriele Gomes dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. -
19/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR DA SILVA LISBOA NETTO (OAB 21860/AL) - Processo 0700448-79.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Laryssa Gabriele Gomes dos SantosB0 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência, para DETERMINAR que o Estado de Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, custeie integralmente o tratamento terapêutico da menor LARYSSA GABRIELE GOMES DOS SANTOS , limitado às seguintes intervenções, nos moldes do parecer técnico do NATJUS/AL (fls. 48/52): Psicologia com abordagem ABA 3 sessões semanais, com 1 hora adicional semanal de supervisão por psicólogo com formação na metodologia; Fonoaudiologia com formação em ABA 2 sessões semanais; Terapia ocupacional com integração sensorial e treino em AVDs até 3 sessões semanais; Psicopedagogia 2 sessões semanais; Fisioterapia motora com psicomotricidade 1 sessão semanal; Consulta com nutricionista 1 sessão por mês; Consulta com neuropediatra 1 consulta a cada 2 meses, condicionada à comprovação de especialização por meio do respectivo RQE Registro de Qualificação de Especialista.
INDEFIRO o pedido de disponibilização de assistente terapêutico (AT) em sala de aula, por se tratar de profissional de natureza educacional (acompanhante especializado AEE), cuja responsabilidade cabe à rede de ensino, conforme previsão legal, não sendo atribuição da área da saúde.
Condição a renovação do tratamento à apresentação, a cada 6 (seis) meses, de nova prescrição médica atualizada, a ser entregue ao executor da medida.
DETERMINO, ainda, que a parte autora: a) comunique imediatamente (no prazo de até 5 dias) a este Juízo e ao SUS qualquer interrupção ou suspensão do tratamento; b) informe de imediato eventual mudança de endereço.
INTIME-SE pessoalmente o Estado de Alagoas, na pessoa do Secretário Estadual de Saúde, para ciência e cumprimento da presente decisão.
CITE-SE o réu para apresentação de contestação, no prazo legal, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil.
Sirva o presente como mandado/ofício. -
05/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 09:47
Outras Decisões
-
01/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 13:22
Outras Decisões
-
28/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR DA SILVA LISBOA NETTO (OAB 21860/AL) - Processo 0700448-79.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Laryssa Gabriele Gomes dos SantosB0 - DESPACHO Cuidase de ação em que se pleiteia tratamento de saúde prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Verificase a ausência de comprovante de solicitação administrativa e respectiva negativa, documento exigido em qualquer demanda de saúde nos termos do Enunciado nº 32 da Revisão de Enunciados da VII Jornada da Saúde.
Importa observar que, não obstante o tratamento requerido seja fornecido pelo SUS, pende a demonstração da negativa administrativa como condição de admissibilidade da demanda.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze dias), a fim de juntar eventual negativa administrativa.
Advirtase que o não atendimento a esta determinação importará o indeferimento liminar da petição inicial, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil. -
22/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:39
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700314-77.2024.8.02.0018
Francisco Roberto de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 15:09
Processo nº 0700268-25.2023.8.02.0018
Severina Aureliano da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Giovana Lopes Ribeiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2024 13:03
Processo nº 0700268-25.2023.8.02.0018
Severina Aureliano da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Giovana Lopes Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2023 17:11
Processo nº 0700297-80.2020.8.02.0018
Associacao Atletica do Banco do Brasil -...
Mario Ferreira da Silva
Advogado: Joao Luiz Batista da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/09/2020 09:22
Processo nº 0000515-96.2013.8.02.0018
Claudio Cordeiro Lins
Prefeitura Municipal de Major Izidoro - ...
Advogado: Luciano Henrique Goncalves Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2013 08:32