TJAL - 0722549-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA CAROLINE SOUZA (OAB 452732/SP) - Processo 0722549-89.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTORA: B1Norrane Ferreira GabrielB0 - Autos nº: 0722549-89.2024.8.02.0001 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Norrane Ferreira Gabriel Réu: William Alexandre Gabriel DECISÃO Em virtude de a parte credora haver optado pelo processamento deste Cumprimento Provisório de Sentença pelo rito coercitivo, intime-se o executado, nos termos do art. 528, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações alimentares devidas ao exequente, nos termos da petição retro, bem como as demais que se venceram no curso do processo, com as devidas atualizações, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Consigne-se que, caso o executado não promova quaisquer das condutas acima elencadas, serão adotadas, em relação a tais débitos, as medidas necessárias ao protesto do provimento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517, do CPC; bem como à decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do artigo 528, §§ 3º e 7º, do CPC.
Cientifique-se, ainda, o executado que a comprovação do pagamento deverá se dar mediante recibo assinado pelo detentor da guarda do alimentado, ou através de depósito bancário em conta do(a) representante legal do(a) alimentando(a).
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
07/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 08:49
Decisão Proferida
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14/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:49
Expedição de Carta precatória.
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21/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Caroline Souza (OAB 452732/SP) Processo 0722549-89.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Norrane Ferreira Gabriel - Autos n° 0722549-89.2024.8.02.0001 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Norrane Ferreira Gabriel Réu: William Alexandre Gabriel DESPACHO Cumpra-se determinação de fls. 18/19, observando a manifestação de fl. 23.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição -
20/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
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13/08/2024 05:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 09:13
Decisão Proferida
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13/05/2024 18:55
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2024 09:21
Redistribuição de Processo - Saída
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10/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 11:19
Decisão Proferida
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08/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
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08/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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