TJAL - 0700076-35.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700076-35.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Recorrente: Consórcio Nacional Honda Ltda - Recorrido: Marcio Barbosa Lima - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão de julgamento.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO POR DESÍDIA DA PARTE AUTORA, QUE NÃO PROMOVEU AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NOS TERMOS DO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM PROMOVER AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DA LIDE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM RAZÃO DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM FORNECER MEIOS PARA A APREENSÃO DO BEM DADO EM GARANTIA DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PARTE AUTORA NÃO FORNECEU OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, EM DESATENÇÃO AO PROVIMENTO Nº 13/2023 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, O QUE FRUSTROU A EFETIVAÇÃO DO ATO CITATÓRIO.4.
A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ OU DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO IMPLICA INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, IRREGULARIDADE QUE ACARRETA A EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: PROVIMENTO Nº 13/2023 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, ART. 477, ART. 479, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 481, ART. 482, ART. 483; CPC, ART. 6º, ART. 485, III, ART. 485, IV; DECRETO-LEI Nº 911/1969, ART. 3º, §§ 3º E 4º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1737948/RO, REL.
MIN.
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, J. 18.09.2018; STJ, AGINT NO ARESP 1480641/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, J. 20.08.2019; STJ, RESP 1.799.367/MG, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, J. 16.09.2021 (TEMA REPETITIVO Nº 1.040/STJ).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rosangela da Rosa Correa (OAB: 11632/AL) - Rosângela da Rosa Correa (OAB: 205961/SP) -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 17:30
Ato Publicado
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23/07/2025 09:05
Ato Publicado
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700076-35.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Recorrente: Consórcio Nacional Honda Ltda - Recorrido: Marcio Barbosa Lima - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão de julgamento.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Rosangela da Rosa Correa (OAB: 11632/AL) - Rosângela da Rosa Correa (OAB: 205961/SP) -
22/07/2025 14:44
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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19/07/2025 03:24
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 17:29
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 15:46
Vista / Intimação à PGJ
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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15/07/2025 19:40
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/07/2025 19:40
Conhecido o recurso de
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08/07/2025 08:20
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:05
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 17:20
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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10/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 14:06
Registrado para Retificada a autuação
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10/06/2025 14:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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