TJAL - 0820112-30.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL) - Processo 0820112-30.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por JOSE JAILTON LINS DA SILVA, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, uma vez que a decisão interlocutória de fls. 139/141 não apresenta omissão, cujos termos restam mantidos em sua integralidade.
Contudo, comprovada a ilegitimidade da excipiente para figurar o polo passivo da ação, JULGO PROCEDENTE a pretensão constante na Exceção/Objeção de Pré-Executividade, determinando a EXTINÇÃO DO FEITO em relação ao embargante, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 485 do CPC, devendo o exequente promover a exclusão de seu nome como "Sócio/Representante legal" da empresa executada, nos cadastros municipais.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios a parte embargante fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa, observados os critérios estabelecidos pelo artigo 85, § 8º, do CPC e pelo Tema Repetitivo nº 1265/STJ.
Por fim, DECRETO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos termos do art. 40, § 4º da Lei 6.830/80 c/c o art. 924, inciso V do CPC e Súmula 314 do STJ, ao passo que julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
Sem custas, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria Municipal para que proceda os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida Ativa, arquivando-se o feito após as formalidades de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
22/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2025 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
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08/12/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:55
Apensado ao processo
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05/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:02
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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19/11/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 18:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:51
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
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18/09/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 19:35
Apensado ao processo
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18/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 16:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/05/2022 13:06
Visto em Autoinspeção
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11/06/2021 13:28
Conclusos para despacho
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11/06/2021 13:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 11:31
Visto em Autoinspeção
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07/11/2020 00:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2020 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/10/2020 18:55
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 18:54
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2020 17:25
Conclusos para despacho
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01/09/2020 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2020 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2020 13:59
Juntada de Outros documentos
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29/05/2020 09:40
Expedição de Carta.
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11/09/2019 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2019 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2019 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2019 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2019 17:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2019 15:31
Decisão Proferida
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10/06/2019 18:04
Conclusos para despacho
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04/06/2019 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2019 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2019 14:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2019 14:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/05/2019 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2018 00:07
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2018 08:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2018 07:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2018 07:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2018 23:35
Expedição de Carta.
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30/10/2018 23:35
Decisão Proferida
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30/10/2018 16:16
Conclusos para despacho
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26/02/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2018 03:46
Expedição de Certidão.
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13/01/2018 15:09
Expedição de Carta.
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13/01/2018 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2018 15:09
Expedição de Certidão.
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13/01/2018 15:08
Decisão Proferida
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19/10/2017 16:18
Conclusos para despacho
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25/04/2017 15:45
Conclusos para despacho
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10/04/2017 08:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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