TJAL - 0807900-33.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 09:48
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807900-33.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sandra Mara Costa de Oliveira - Agravado: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Banco Itau Consignado S/A - Agravado: Brb - Banco de Brasília S.a - Agravado: Caixa Econômica Federal - Agravado: Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito - Agravado: Banco Pan Sa - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Pagseguro Internet S/A - Agravado: Midway Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA FORMULADO EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS AJUIZADA POR CONSUMIDORA EM SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR SE É CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA PARTE CONSUMIDORA EM DEMANDA JUDICIAL QUE TRATA DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A FACILITAÇÃO DE DEFESA CONSTITUI DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR, SENDO QUE A POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EXISTE JUSTAMENTE COM A FUNÇÃO DE SANAR A DIFICULDADE PRÁTICA DOS CONSUMIDORES EM DEMONSTRAR OS ELEMENTOS FÁTICOS QUE SUSTENTAM A SUA PRETENSÃO. 3.1.
NA HIPÓTESE DOS AUTOS, É CERTO QUE OS DOCUMENTOS PERTINENTES À ADEQUADA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PODERÃO SER APRESENTADOS MAIS FACILMENTE PELOS BANCOS, MORMENTE PORQUE O REGISTRO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS QUE REALIZAM É TAREFA CORRIQUEIRA, NÃO LHES IMPONDO QUALQUER CUSTO ADICIONAL, REVELANDO-SE INSUBSISTENTE A NEGATIVA DA INVERSÃO.
IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 3º E 6º, VIII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 297.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isabelle Sousa Martins (OAB: 8146/RN) - Marilia Teixeira de Faria (OAB: 17793/RN) - Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Romualdo Campos Neiva Gonzaga (OAB: 24956/DF) - Jonatas Thans de Oliveira (OAB: 92799/PR) - Thiago de Oliveira Rocha (OAB: 78873/PR) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855A/AL) - Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) - João Thomaz P.
Gondim (OAB: 19866A/AL) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) -
23/07/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 13:33
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 13:33
Conhecido o recurso de
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22/07/2025 08:28
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 09:30
Processo Julgado
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15/07/2025 19:34
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 12:05
Ato Publicado
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04/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:02
Incluído em pauta para 04/07/2025 15:02:34 local.
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21/05/2025 11:14
Ciente
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20/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:49
Ciente
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12/05/2025 09:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 19:20
Ciente
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25/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
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16/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 21:09
Decisão Monocrática cadastrada
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03/10/2024 08:04
Ciente
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02/10/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:43
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 16:34
Certidão sem Prazo
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17/09/2024 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
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17/09/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 11:15
Ciente
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09/09/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:26
Ciente
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09/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 07:29
Ciente
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06/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 14:07
Ciente
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30/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 17:25
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2024 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2024 09:07
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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20/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2024 08:26
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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20/08/2024 08:26
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2024 08:07
Certidão de Envio ao 1º Grau
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19/08/2024 10:39
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2024 14:11
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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07/08/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2024 10:21
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 16:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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