TJAL - 0700062-91.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0700062-91.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim das Amarílis - Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Promova a secretaria o cancelamento da audiência, ora agendada.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
21/01/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 08:34
Extinto o processo por desistência
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20/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 20:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 16:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/01/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 08:47
Decisão Proferida
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09/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
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09/01/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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