TJAL - 0806054-44.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806054-44.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Andreson Manoel de Lima Gusmão - Agravado: Banco Triangulo - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Andreson Manoel de Lima Gusmão contra despacho proferido pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital nos autos de n° 0721321-45.2025.8.02.0001 com o seguinte teor (pág. 55): 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto à insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo,comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC). 3.
Após, venha-me em conclusão.
Nas suas razões de págs. 1/8, a parte agravante aduz que faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, acostando nestes autos recursais declaração de hipossuficiência; declaração extrato bancário; declaração detalhada de bens, constando que não possui nenhum bem; declaração de isenção de imposto de renda; extrato bancário dos últimos 3 (três) meses.
Requereu, ao final, o conhecimento e provimento do recurso para reformar a decisão atacada, e por corolário, dar prosseguimento normal ao feito originário.
Deferimento do pedido de antecipação de tutela recursal (págs. 41/42). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 11:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 19:11
Certidão sem Prazo
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05/06/2025 19:08
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/06/2025 19:08
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 18:44
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/06/2025 18:40
Ato Publicado
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04/06/2025 15:09
Republicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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01/06/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
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31/05/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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