TJAL - 0806624-30.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806624-30.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ADRIANA OLIVEIRA DE ASSUÇÃO - Agravado: Estado de Alagoas - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por Adriana Oliveira de Assunção contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital nos autos de n° 0749414-52.2024.8.02.0001 que indeferiu o pedido de tutela de urgência para que o Estado de Alagoas adquira e forneça o procedimento cirúrgico nos termos do relatório médico em anexo.
Nas suas razões de págs. 1/10, a parte agravante aduz, em síntese, o seguinte: a) a autora apresenta um quadro clínico de extrema gravidade, conforme detalhado em laudos médicos acostados aos autos, que indicam a necessidade de realização urgente dos procedimentos cirúrgicos de Denervação Facetária e Discectomia Percutânea; b) o diagnóstico, aliado ao histórico médico da paciente, demonstra que a autora se encontra em um estágio que não pode esperar por longos períodos, pois a demora no tratamento pode agravar significativamente seu quadro, ocasionando danos irreparáveis à sua saúde e qualidade de vida; c) a jurisprudência atualizada deste TJAL já tem reconhecido que o parecer do NATJUS não possui efeito vinculante e que o laudo do médico especialista que acompanha o paciente deve prevalecer; d) estão preenchidos os requisitos legais do art. 300 do CPC.
Requereu, ao final, o conhecimento e provimento do agravo para que seja determinada a realização do procedimento cirúrgico prescrito pela médica especialista nos termos do relatório médico de págs. 26/28.
Decisão desta Relatora deferindo a antecipação de tutela recursal (págs. 13/17).
Sem contrarrazões.
Parecer da Procuradoria de Justiça (págs. 41/44) pelo provimento do agravo, com a reforma da decisão, a fim de que o Estado disponibilize o procedimento cirúrgico necessário. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB: 6530/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 11:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/07/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 09:50
Ciente
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05/07/2025 01:53
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 12:19
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:31
Vista / Intimação à PGJ
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02/07/2025 13:30
Vista / Intimação à PGJ
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02/07/2025 13:30
Ciente
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01/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:13
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 15:23
Certidão sem Prazo
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13/06/2025 15:11
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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13/06/2025 15:11
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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11/06/2025 13:04
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/06/2025 12:06
Ato Publicado
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11/06/2025 11:07
Intimação / Citação à PGE
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10/06/2025 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 15:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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