TJAL - 0806379-19.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806379-19.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Edvânia Silva Correia - Agravado: Braskem S.a - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Edvania Silva Correia, inconformada com a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, na qual, em sede de "ação indenizatória" ajuizada por aquela em face da Braskem S.A., foi indeferido o pedido de tutela de urgência (págs. 78/81 dos autos de origem), com a seguinte fundamentação: Assim, nesse trilhar de ideias, não há, em cognição sumária, e limitando-me às informações constantes do caderno processual, evidência dos requisitos cumulativos (probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo) previstos no art. 300, do Código de Processo Civil, razão pela qual o indeferimento do pedido de tutela de urgência nos moldes requeridos é medida que se impõe.
Sustentou a agravante (págs. 1/15) que é pescadora artesanal e tem na pesca sua única fonte de sustento.
Acrescentou que atua na região do Complexo Estuarino Lagunar Mundaú/Manguaba, que foi diretamente afetada pelos abalos sísmicos e pelo risco de afundamento decorrentes da "exploração mineral irregular realizada pela Agravada".
Por isso, no pedido de tutela de urgência, o requereu o pagamento de indenização mensal no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), equivalente à média de sua renda mensal como pescador artesanal.
Liminar indeferida às págs. 107/109.
Em sede de contrarrazões (págs. 115/130), a empresa agravada defendeu a decisão da manutenção agravada, bem como requereu a condenação da parte agravante em litigância de má-fé. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Ana Maria Barroso Rezende (OAB: 6082/SE) - Paulo Eduardo Leite Marino (OAB: 17969A/AL) - Eduardo Perazza de Medeiros (OAB: 17934A/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 19:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/07/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:16
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 08:10
Ciente
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08/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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09/06/2025 11:31
Certidão sem Prazo
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09/06/2025 11:28
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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09/06/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 13:30
Certidão de Envio ao 1º Grau
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06/06/2025 12:42
Ato Publicado
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05/06/2025 15:13
Decisão Monocrática cadastrada
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05/06/2025 12:38
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 12:35
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 12:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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