TJAL - 0719014-26.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0719014-26.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Luan Pacheco Trajano dos Santos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelações Cíveis, interposta contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital (fls. 419/428), na qual os pedidos da petição inicial foram julgados procedentes, nos seguintes termos: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, para anular o ato administrativo que eliminou o autor por inaptidão em avaliação médica do concurso público para o cargo de Agente da Polícia Penal da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Edital nº 01/2021 SERIS/AL), determinando sua reintegração ao certame, com nomeação e posse de acordo com sua classificação.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$2.100,00 (dois mil e cem reais), com fundamento no art. 85, §8º, e art. 86, parágrafo único, do CPC.
Em suas razões recursais, às fls. 437/473, a apelante Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, sustentou, em síntese: a) que o candidato foi eliminado na fase de avaliação médica conforme as regras do edital, não havendo ilegalidade ou arbitrariedade; b) que a perícia judicial não pode se sobrepor à autonomia administrativa para definir critérios técnicos de aptidão previstos no edital.
O Estado de Alagoas apresentou as razões recursais às fls. 478/492 e alegou: a) ilegitimidade passiva do Estado, por ser a avaliação médica e biopsicossocial de responsabilidade exclusiva do Cebraspe, nos termos do edital e da legislação aplicável; b) subsidiariamente, a legalidade do ato de exclusão, por tratar-se de etapa eliminatória prevista no edital, que visa aferir a aptidão física e mental do candidato para o cargo.
Devidamente intimada, a parte autora apresentou contrarrazões, às fls. 498/510, oportunidade em que rechaçou as alegações constantes do recurso e requereu o não provimento do apelo.
Parecer da Procuradoria às fls. 515/516 opinando pelo não provimento dos recursos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Daniel Barbosa Santos (OAB: 13147/DF) - Elder Soares da Silva Calheiros (OAB: 9233/AL) - Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB: 8143/AL) -
19/08/2025 09:34
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0719014-26.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Luan Pacheco Trajano dos Santos - 'A T O O R D I N A T Ó R I O Dê-se vista à Procuradoria de Justiça Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Daniel Barbosa Santos (OAB: 13147/DF) - Elder Soares da Silva Calheiros (OAB: 9233/AL) - Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB: 8143/AL) -
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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18/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:45
Juntada de Petição de parecer
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17/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 11:15
Vista / Intimação à PGJ
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15/07/2025 15:01
Solicitação de envio à PGJ
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15/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 12:54
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 17:50
Registrado para Retificada a autuação
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14/07/2025 17:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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