TJAL - 8003730-43.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:00
Processo Julgado
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25/08/2025 13:21
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8003730-43.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Rafael dos Santos Mendes - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Thiago Henrique Barbosa Laurentino (OAB: 10431/AL) - José Cícero de Barros - Marta Cristina Lopes do Nascimento Cavalcanti de Barros -
21/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:29
Incluído em pauta para 21/08/2025 10:29:39 local.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 13:07
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8003730-43.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Rafael dos Santos Mendes - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Rafael dos Santos Mendes, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, que o condenou à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 87 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, previsto no art. 157, §2º, II do CP.
Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso (fls. 166/192), no qual pugna pelo conhecimento e provimento, para: i) declarar a nulidade da decisão que recebeu a denúncia, por ausência de fundamentação adequada; ii) absolver o réu por inviabilidade da ação penal por inépcia da denúncia; iii) subsidiariamente, absolver o réu com base nos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência, por insuficiência de provas; iv) revisão na dosimetria da pena, a fim de afastar a causa de aumento pelo concurso de agentes e, v) aplicar a diminuição da pena ao patamar mínimo pela participação de menor importância, assim como pugna pelo regime inicial ser o aberto e o direito de apelar em liberdade.
Em suas contrarrazões (fls. 202/208), o Ministério Público se manifestou pelo conhecimento e não provimento do recurso, para que seja mantida a sentença em todos os seus termos.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça prolatou parecer no mesmo sentido das contrarrazões ministeriais (fls. 212/216). É o relatório, no essencial.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Thiago Henrique Barbosa Laurentino (OAB: 10431/AL) - José Cícero de Barros - Marta Cristina Lopes do Nascimento Cavalcanti de Barros -
18/08/2025 09:48
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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18/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 08:35
Relatório
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13/08/2025 14:46
Ato Publicado
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12/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 14:15
Ciente
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12/08/2025 12:47
Juntada de Petição de parecer
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12/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:54
Vista / Intimação à PGJ
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29/07/2025 13:01
Ato Publicado
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25/07/2025 15:21
Ciente
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25/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (:em diligência;7:destino:Pedido de Diligência) para destino
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25/07/2025 15:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8003730-43.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Rafael dos Santos Mendes - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente interpôs recurso de apelação (fl. 156) valendo-se da prerrogativa de apresentar razões nesta segunda instância (art. 600, §4º, CPP).
Portanto, determino as seguintes providências: a) Intime-se o recorrente por meio de seus advogados constituídos, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para apresentar as razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias, advertindo-se que a ausência de resposta, sem renúncia dos poderes outorgados, poderá ensejar o envio de ofício ao órgão correcional competente para apurar infração disciplinar na forma do art. 265, caput, do CPP; b) Caso permaneça inerte, proceda-se a intimação pessoal do recorrente a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias constitua novo advogado e apresente suas razões recursais ou manifeste interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, advertido que a não apresentação importará na automática designação da Defensoria Pública para atuar no feito; c) Cumprida a diligência em questão, com a apresentação das razões, determino que a Secretaria desta Câmara Criminal intime a parte recorrida para contrarrazoar a apelação interposta, no prazo de 8 (oito) dias.
Ato contínuo, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Após, retornem os autos conclusos ao relator.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Thiago Henrique Barbosa Laurentino (OAB: 10431/AL) - José Cícero de Barros - Marta Cristina Lopes do Nascimento Cavalcanti de Barros -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 12:04
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 12:02
Registrado para Retificada a autuação
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14/07/2025 12:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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