TJAL - 0704353-37.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 12:34
Ato Publicado
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0704353-37.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Capela - Apelante: Heron Rocha Silva - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Lucas Laender Pessoa de Mendonça, (OAB: 129324/MG) - Amanda Lorrayne Maduro da Costa (OAB: 237058/MG) -
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:31
Incluído em pauta para 20/08/2025 11:31:58 local.
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19/08/2025 16:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:53
Ciente
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12/08/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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11/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 11:26
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0704353-37.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Capela - Apelante: Heron Rocha Silva - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N./2025.
Trata-se de Apelação Cível (fls. 83/88) interposta por HERON ROCHA SILVA, contra a Sentença (fls. 28/40) exarada pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Capela, que, na Ação Declaratória c/c Indenizatória por Danos Morais, Materiais e Obrigação de Fazer, extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, CONDENO pessoalmente o advogado ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 104, § 2º, do Código Processual Civil.
Caso tenha havido citação e apresentação de contestação pela instituição financeira, fixo honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 10% sobre o valor da causa, o qual deverá ser arcado pela parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita. [...] (Grifos do original).
Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte apelante, Heron Rocha Silva, deixou de recolher o preparo recursal, sob o fundamento de ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 83).
Ocorre que tal alegação não encontra respaldo na realidade processual, uma vez que, conforme se depreende do dispositivo da Sentença, a gratuidade da justiça foi deferida exclusivamente à parte Autora, Darci Maria da Silva, no que se refere aos honorários advocatícios.
No presente caso, trata-se de Recurso interposto em nome próprio pelo advogado, com o objetivo de discutir a condenação ao pagamento das custas processuais, imposta em seu desfavor, sem que haja qualquer menção à concessão da gratuidade em seu benefício.
Nesse esteio, DETERMINO a intimação do Apelante Heron Rocha Silva para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento, em dobro, do preparo, sob pena de deserção (Art. 1.007, §4º, Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, data da assinatura digital.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Lucas Laender Pessoa de Mendonça, (OAB: 129324/MG) - Amanda Lorrayne Maduro da Costa (OAB: 237058/MG) -
24/07/2025 13:57
Republicado ato_publicado em 24/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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16/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 07:33
Registrado para Retificada a autuação
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13/06/2025 07:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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