TJAL - 0701293-88.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DJALMA ALENCAR DA SILVA (OAB 11163/AL) - Processo 0701293-88.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Fabio dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/08/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:17
Expedição de Carta.
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30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DJALMA ALENCAR DA SILVA (OAB 11163/AL) - Processo 0701293-88.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Fabio dos SantosB0 - Assim, forte nos fundamentos acima, INVERTO O ÔNUS DA PROVA e, com lastro no artigo 300 do Código de Processo Civil,DEFIROo pedido deTUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIAde natureza assecuratória, a fim de determinar que a parte requerida se abstenha de:(i)efetuar a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica com base no inadimplemento de débito objeto desse feito; (ii)incluir a parte autora em cadastros negativos de créditos, exclusivamente em decorrência da cobrança da fatura apresentada nos autos, sem prejuízo de ser cabível a leitura e demais cobranças de outras faturas atinente à referida unidade consumidora.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
29/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:54
Decisão Proferida
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28/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DJALMA ALENCAR DA SILVA (OAB 11163/AL) - Processo 0701293-88.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Fabio dos SantosB0 - Compulsando os documentos que instruem os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319 do Código de Processo Civil (CPC).
Nesse sentido, nos termos do art. 321 do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: a) documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; b) o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação; cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Providências necessárias. -
25/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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